- Voltar ao menu
- Voltar ao menuPreços
- Voltar ao menuPesquisar
- Voltar ao menu
- Voltar ao menu
- Voltar ao menu
- Voltar ao menu
- Voltar ao menuWebinars e Eventos
Aqui está o texto completo da Ordem Executiva de Biden sobre Criptomoeda
"Devemos apoiar avanços tecnológicos que promovam o desenvolvimento e o uso responsáveis de ativos digitais", diz o presidente.

Na quarta-feira, o presidente dos EUA, JOE Biden, emitiu uma ordem executiva tão esperada orientando várias agências federais a coordenar a Política para ativos digitais. O texto literal da Casa Branca sala de briefingaparece abaixo.
Pela autoridade que me foi conferida como presidente pela Constituição e pelas leis dos Estados Unidos da América, fica ordenado o seguinte:
Seção 1. Política. Os avanços na Tecnologia de razão digital e distribuída para serviços financeiros levaram a um crescimento dramático nos Mercados de ativos digitais, com implicações profundas para a proteção de consumidores, investidores e empresas, incluindo Política de Privacidade e segurança de dados; estabilidade financeira e risco sistêmico; crime; segurança nacional; capacidade de exercer direitos Human ; inclusão financeira e equidade; e demanda de energia e mudanças climáticas. Em novembro de 2021, ativos digitais emitidos por não-estados atingiram uma capitalização de mercado combinada de US$ 3 trilhões, acima dos aproximadamente US$ 14 bilhões no início de novembro de 2016. Autoridades monetárias globalmente também estão explorando e, em alguns casos, introduzindo moedas digitais de banco central (CBDCs). Embora muitas atividades envolvendo ativos digitais estejam dentro do escopo das leis e regulamentações nacionais existentes, uma área em que os Estados Unidos têm sido um líder global, o crescente desenvolvimento e adoção de ativos digitais e inovações relacionadas, bem como controles inconsistentes para se defender contra certos riscos-chave, exigem uma evolução e alinhamento da abordagem do governo dos Estados Unidos aos ativos digitais. Os Estados Unidos têm interesse em inovação financeira responsável, expandindo o acesso a serviços financeiros seguros e acessíveis e reduzindo o custo de transferências e pagamentos de fundos nacionais e internacionais, inclusive por meio da modernização contínua dos sistemas de pagamento públicos. Devemos tomar medidas fortes para reduzir os riscos que os ativos digitais podem representar para consumidores, investidores e proteções comerciais; estabilidade financeira e integridade do sistema financeiro; combate e prevenção ao crime e Finanças ilícitas; segurança nacional; capacidade de exercer direitos Human ; inclusão financeira e equidade; e mudanças climáticas e poluição.
Sec. 2. Objetivos. Os principais objetivos de Política dos Estados Unidos com relação a ativos digitais são os seguintes:
(a) Devemos proteger consumidores, investidores e empresas nos Estados Unidos. As características únicas e variadas dos ativos digitais podem representar riscos financeiros significativos para consumidores, investidores e empresas se proteções apropriadas não estiverem em vigor. Na ausência de supervisão e padrões suficientes, as empresas que fornecem serviços de ativos digitais podem fornecer proteções inadequadas para dados financeiros sensíveis, custódia e outros arranjos relacionados a ativos e fundos de clientes, ou divulgações de riscos associados a investimentos. A segurança cibernética e as falhas de mercado nas principais bolsas de ativos digitais e plataformas de negociação resultaram em bilhões de dólares em perdas. Os Estados Unidos devem garantir que as salvaguardas estejam em vigor e promover o desenvolvimento responsável de ativos digitais para proteger consumidores, investidores e empresas; manter a Política de Privacidade; e proteger contra vigilância arbitrária ou ilegal, que pode contribuir para abusos de direitos Human .
(b) Devemos proteger a estabilidade financeira global e dos Estados Unidos e mitigar o risco sistêmico. Algumas plataformas de negociação de ativos digitais e provedores de serviços cresceram rapidamente em tamanho e complexidade e podem não estar sujeitos ou em conformidade com regulamentações ou supervisão apropriadas. Emissores de ativos digitais, bolsas e plataformas de negociação e intermediários cujas atividades podem aumentar os riscos à estabilidade financeira devem, conforme apropriado, estar sujeitos e em conformidade com os padrões regulatórios e de supervisão que regem as infraestruturas de mercado tradicionais e empresas financeiras, em linha com o princípio geral de “mesmo negócio, mesmos riscos, mesmas regras”. Os novos e únicos usos e funções que os ativos digitais podem facilitar podem criar riscos econômicos e financeiros adicionais, exigindo uma evolução para uma abordagem regulatória que aborde adequadamente esses riscos.
(c) Devemos mitigar os riscos Finanças ilícitos e de segurança nacional impostos pelo uso indevido de ativos digitais. Os ativos digitais podem representar riscos Finanças ilícitos significativos, incluindo lavagem de dinheiro, crimes cibernéticos e ransomware, narcóticos e tráfico de Human , e financiamento de terrorismo e proliferação. Os ativos digitais também podem ser usados como uma ferramenta para contornar os regimes de sanções financeiras dos Estados Unidos e estrangeiros e outras ferramentas e autoridades. Além disso, embora os Estados Unidos tenham sido líderes na definição de padrões internacionais para a regulamentação e supervisão de ativos digitais para combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo (AML/CFT), a implementação deficiente ou inexistente desses padrões em algumas jurisdições no exterior pode apresentar riscos financeiros ilícitos significativos para os Estados Unidos e sistemas financeiros globais. Atores ilícitos, incluindo os perpetradores de incidentes de ransomware e outros crimes cibernéticos, frequentemente lavam e sacam seus rendimentos ilícitos usando provedores de serviços de ativos digitais em jurisdições que ainda não implementaram efetivamente os padrões internacionais definidos pela Força-Tarefa de Ação Financeira Intergovernamental (FATF). A disponibilidade contínua de provedores de serviços em jurisdições onde os padrões internacionais AML/CFT não são efetivamente implementados permite a atividade financeira sem controles de Finanças ilícito. O crescimento em ecossistemas financeiros descentralizados, atividade de pagamento peer-to-peer e registros de blockchain obscurecidos sem controles para mitigar o Finanças ilícito também podem apresentar riscos adicionais de mercado e segurança nacional no futuro. Os Estados Unidos devem garantir controles e responsabilidade apropriados para sistemas de ativos digitais atuais e futuros para promover altos padrões de transparência, Política de Privacidade e segurança — inclusive por meio de medidas regulatórias, de governança e tecnológicas — que combatam atividades ilícitas e preservem ou aprimorem a eficácia de nossas ferramentas de segurança nacional. Quando ativos digitais são abusados ou usados de maneiras ilícitas ou prejudicam a segurança nacional, é do interesse nacional tomar medidas para mitigar esses riscos de Finanças ilícito e segurança nacional por meio de regulamentação, supervisão, ação de aplicação da lei ou uso de outras autoridades governamentais dos Estados Unidos.
(d) Devemos reforçar a liderança dos Estados Unidos no sistema financeiro global e na competitividade tecnológica e econômica, inclusive por meio do desenvolvimento responsável de inovações em pagamentos e ativos digitais. Os Estados Unidos têm interesse em garantir que permaneçam na vanguarda do desenvolvimento e design responsáveis de ativos digitais e da Tecnologia que sustenta novas formas de pagamentos e fluxos de capital no sistema financeiro internacional, particularmente no estabelecimento de padrões que promovam: valores democráticos; o estado de direito; Política de Privacidade; a proteção de consumidores, investidores e empresas; e interoperabilidade com plataformas digitais, arquitetura legada e sistemas de pagamento internacionais. Os Estados Unidos obtêm benefícios econômicos e de segurança nacional significativos do papel central que o dólar dos Estados Unidos e as instituições e Mercados financeiros dos Estados Unidos desempenham no sistema financeiro global. A liderança contínua dos Estados Unidos no sistema financeiro global sustentará o poder financeiro dos Estados Unidos e promoverá os interesses econômicos dos Estados Unidos.
(e) Devemos promover o acesso a serviços financeiros seguros e acessíveis. Muitos americanos não têm acesso a serviços bancários e os custos de transferências e pagamentos internacionais são altos. Os Estados Unidos têm um forte interesse em promover a inovação responsável que expanda o acesso equitativo aos serviços financeiros, particularmente para os americanos mal atendidos pelo sistema bancário tradicional, inclusive tornando os investimentos e as transferências e pagamentos domésticos e internacionais mais baratos, rápidos e seguros, e promovendo um acesso maior e mais econômico a produtos e serviços financeiros. Os Estados Unidos também têm interesse em garantir que os benefícios da inovação financeira sejam desfrutados de forma equitativa por todos os americanos e que quaisquer impactos díspares da inovação financeira sejam mitigados.
(f) Devemos apoiar avanços tecnológicos que promovam o desenvolvimento e o uso responsáveis de ativos digitais. A arquitetura tecnológica de diferentes ativos digitais tem implicações substanciais para a Política de Privacidade, segurança nacional, segurança operacional e resiliência de sistemas financeiros, mudanças climáticas, capacidade de exercer direitos Human e outras metas nacionais. Os Estados Unidos têm interesse em garantir que as tecnologias de ativos digitais e o ecossistema de pagamentos digitais sejam desenvolvidos, projetados e implementados de forma responsável, que inclua Política de Privacidade e segurança em sua arquitetura, integre recursos e controles que defendam contra exploração ilícita e reduzam impactos climáticos negativos e poluição ambiental, como pode resultar de alguma mineração de Criptomoeda .
Sec. 3. Coordenação. O assistente do presidente para Assuntos de Segurança Nacional (APNSA) e o assistente do presidente para Política Econômica (APEP) coordenarão, por meio do processo interinstitucional descrito no Memorando de Segurança Nacional 2 de 4 de fevereiro de 2021 (Renovação do Sistema do Conselho de Segurança Nacional), as ações do poder executivo necessárias para implementar esta ordem. O processo interinstitucional incluirá, conforme apropriado: o Secretário de Estado, o Secretário do Tesouro, o Secretário de Defesa, o procurador-geral, o Secretário de Comércio, o Secretário do Trabalho, o Secretário de Energia, o Secretário de Segurança Interna, o administrador da Agência de Proteção Ambiental, o diretor do Escritório de Gestão e Orçamento, o diretor de Inteligência Nacional, o diretor do Conselho de Política Doméstica, o presidente do Conselho de Consultores Econômicos, o diretor do Escritório de Política Científica e Tecnologia , o administrador do Escritório de Informação e Assuntos Regulatórios, o diretor da National Science Foundation e o administrador da Agência dos Estados Unidos para o Desenvolvimento Internacional. Representantes de outros departamentos executivos e agências (agências) e outros altos funcionários podem ser convidados a participar de reuniões interinstitucionais, conforme apropriado, incluindo, com o devido respeito à sua independência regulatória, representantes do Conselho de Governadores do Sistema da Reserva Federal, do Consumer Financial Protection Bureau (CFPB), da Federal Trade Commission (FTC), da Securities and Exchange Commission (SEC), da Commodity Futures Trading Commission (CFTC), da Federal Deposit Insurance Corporation, do Office of the Comptroller of the Currency e de outras agências reguladoras federais.
Seção 4. Política e ações relacionadas às moedas digitais do Banco Central dos Estados Unidos.
(a) A Política da minha administração sobre uma CBDC dos Estados Unidos é a seguinte: (i) O dinheiro soberano está no CORE de um sistema financeiro funcional, políticas de estabilização macroeconômica e crescimento econômico. Minha administração coloca a mais alta urgência em esforços de pesquisa e desenvolvimento nas opções potenciais de design e implantação de uma CBDC dos Estados Unidos. Esses esforços devem incluir avaliações de possíveis benefícios e riscos para consumidores, investidores e empresas; estabilidade financeira e risco sistêmico; sistemas de pagamento; segurança nacional; a capacidade de exercer direitos Human ; inclusão financeira e equidade; e as ações necessárias para lançar uma CBDC dos Estados Unidos se isso for considerado de interesse nacional. (ii) Minha administração vê mérito em mostrar a liderança e a participação dos Estados Unidos em fóruns internacionais relacionados a CBDCs e em conversas multinacionais e projetos piloto envolvendo CBDCs. Qualquer futuro sistema de pagamento em dólar deve ser projetado de uma forma que seja consistente com as prioridades dos Estados Unidos (conforme descrito na seção 4 (a)(i) desta ordem) e valores democráticos, incluindo proteções de Política de Privacidade e que garanta que o sistema financeiro global tenha transparência, conectividade e interoperabilidade ou transferibilidade de plataforma e arquitetura apropriadas, conforme apropriado. (iii) Uma CBDC dos Estados Unidos pode ter o potencial de dar suporte a transações eficientes e de baixo custo, particularmente para transferências e pagamentos de fundos transfronteiriços e para promover maior acesso ao sistema financeiro, com menos riscos representados por ativos digitais administrados pelo setor privado. Uma CBDC dos Estados Unidos que seja interoperável com CBDCs emitidas por outras autoridades monetárias poderia facilitar pagamentos transfronteiriços mais rápidos e de menor custo e potencialmente impulsionar o crescimento econômico, dar suporte à centralidade contínua dos Estados Unidos dentro do sistema financeiro internacional e ajudar a proteger o papel único que o dólar desempenha nas Finanças globais. No entanto, também há riscos e desvantagens potenciais a serem considerados. Devemos priorizar avaliações oportunas de benefícios e riscos potenciais sob vários designs para garantir que os Estados Unidos continuem sendo líderes no sistema financeiro internacional.
(b) No prazo de 180 dias a partir da data desta ordem, o Secretário do Tesouro, em consulta com o Secretário de Estado, o Procurador-Geral, o Secretário de Comércio, o Secretário de Segurança Interna, o diretor do Escritório de Gestão e Orçamento, o diretor de Inteligência Nacional e os chefes de outras agências relevantes, deverá submeter ao presidente um relatório sobre o futuro do dinheiro e dos sistemas de pagamento, incluindo as condições que impulsionam a ampla adoção de ativos digitais; a extensão em que a inovação tecnológica pode influenciar esses resultados; e as implicações para o sistema financeiro dos Estados Unidos, a modernização e as mudanças nos sistemas de pagamento, o crescimento econômico, a inclusão financeira e a segurança nacional. Este relatório deverá ser coordenado por meio do processo interinstitucional descrito na seção 3 desta ordem. Com base nas potenciais opções de design do CBDC dos Estados Unidos, este relatório deverá incluir uma análise de: (i) as potenciais implicações de um CBDC dos Estados Unidos, com base nas possíveis escolhas de design, para os interesses nacionais, incluindo implicações para o crescimento econômico e a estabilidade; (ii) as potenciais implicações que um CBDC dos Estados Unidos pode ter na inclusão financeira; (iii) a relação potencial entre uma CBDC e ativos digitais administrados pelo setor privado; (iv) o futuro do dinheiro soberano e produzido privadamente globalmente e as implicações para nosso sistema financeiro e democracia; (v) a extensão em que as CBDCs estrangeiras poderiam deslocar moedas existentes e alterar o sistema de pagamento de maneiras que poderiam minar a centralidade financeira dos Estados Unidos; (vi) as implicações potenciais para a segurança nacional e crimes financeiros, incluindo uma análise de riscos de financiamento ilícito, riscos de sanções, outros interesses de aplicação da lei e segurança nacional e implicações para os direitos Human ; e (vii) uma avaliação dos efeitos que o crescimento de CBDCs estrangeiras pode ter sobre os interesses dos Estados Unidos em geral.
(c) O presidente do Conselho de Governadores do Sistema da Reserva Federal (presidente do Federal Reserve) é encorajado a continuar a pesquisar e relatar sobre a extensão em que as CBDCs poderiam melhorar a eficiência e reduzir os custos dos sistemas de pagamentos existentes e futuros, a continuar a avaliar a forma ideal de uma CBDC dos Estados Unidos e a desenvolver um plano estratégico para a Reserva Federal e uma ação mais ampla do governo dos Estados Unidos, conforme apropriado, que avalie as etapas e os requisitos necessários para a implementação e o lançamento potenciais de uma CBDC dos Estados Unidos. O presidente do Federal Reserve também é encorajado a avaliar a extensão em que uma CBDC dos Estados Unidos, com base nas opções de design potenciais, poderia aumentar ou impedir a capacidade da Política monetária de funcionar efetivamente como uma ferramenta crítica de estabilização macroeconômica.
(d) O procurador-geral, em consulta com o Secretário do Tesouro e o presidente do Federal Reserve, deverá: (i) dentro de 180 dias da data desta ordem, fornecer ao presidente por meio da APNSA e da APEP uma avaliação sobre se mudanças legislativas seriam necessárias para emitir uma CBDC dos Estados Unidos, caso seja considerado apropriado e de interesse nacional; e (ii) dentro de 210 dias da data desta ordem, fornecer ao presidente por meio da APNSA e da APEP uma proposta legislativa correspondente, com base na consideração do relatório submetido pelo Secretário do Tesouro sob a seção 4(b) desta ordem e quaisquer materiais desenvolvidos pelo presidente do Federal Reserve consistentes com a seção 4(c) desta ordem.
Seção 5. Medidas para proteger consumidores, investidores e empresas.
(a) O uso crescente de ativos digitais e de plataformas de negociação e trocas de ativos digitais pode aumentar os riscos de crimes como fraude e roubo, outras violações estatutárias e regulatórias, violações de Política de Privacidade e dados, atos ou práticas injustas e abusivas e outros incidentes cibernéticos enfrentados por consumidores, investidores e empresas. O aumento no uso de ativos digitais e as diferenças entre comunidades também podem apresentar riscos financeiros díspares para participantes de mercado menos informados ou exacerbar desigualdades. É fundamental garantir que os ativos digitais não representem riscos indevidos para consumidores, investidores ou empresas e implementar proteções como parte dos esforços para expandir o acesso a serviços financeiros seguros e acessíveis.
(b) Consistente com as metas declaradas na seção 5(a) desta ordem: (i) Dentro de 180 dias da data desta ordem, o Secretário do Tesouro, em consulta com o Secretário do Trabalho e os chefes de outras agências relevantes, incluindo, conforme apropriado, os chefes de agências reguladoras independentes, como a FTC, a SEC, a CFTC, agências bancárias federais e a CFPB, deverá enviar ao presidente um relatório, ou seção do relatório exigido pela seção 4 desta ordem, sobre as implicações dos desenvolvimentos e adoção de ativos digitais e mudanças nas infraestruturas do mercado financeiro e do sistema de pagamento para consumidores, investidores, empresas dos Estados Unidos e para o crescimento econômico equitativo. Uma seção do relatório deverá abordar as condições que impulsionariam a adoção em massa de diferentes tipos de ativos digitais e os riscos e oportunidades que tal crescimento pode apresentar aos consumidores, investidores e empresas dos Estados Unidos, incluindo um foco em como a inovação tecnológica pode impactar esses esforços e com um olhar para aqueles mais vulneráveis a impactos díspares. O relatório também deve incluir recomendações de Política , incluindo potenciais ações regulatórias e legislativas, conforme apropriado, para proteger os consumidores, investidores e empresas dos Estados Unidos, e apoiar a expansão do acesso a serviços financeiros seguros e acessíveis. O relatório deve ser coordenado por meio do processo interinstitucional descrito na seção 3 desta ordem. (ii) Dentro de 180 dias da data desta ordem, o diretor do Escritório de Política Científica e Tecnologia e o diretor de Tecnologia dos Estados Unidos, em consulta com o Secretário do Tesouro, o presidente do Federal Reserve e os chefes de outras agências relevantes, devem submeter ao presidente uma avaliação técnica da infraestrutura tecnológica, capacidade e expertise que seriam necessárias nas agências relevantes para facilitar e apoiar a introdução de um sistema CBDC, caso um seja proposto. A avaliação deve abordar especificamente os riscos técnicos dos vários projetos, inclusive com relação a desenvolvimentos tecnológicos emergentes e futuros, como a computação quântica. A avaliação também deve incluir quaisquer reflexões ou recomendações sobre como a inclusão de ativos digitais em processos federais pode afetar o trabalho do governo dos Estados Unidos e a prestação de serviços governamentais, incluindo riscos e benefícios para a segurança cibernética, experiência do cliente e programas de rede de segurança social. A avaliação deve ser coordenada por meio do processo interinstitucional descrito na seção 3 desta ordem. (iii) Dentro de 180 dias da data desta ordem, o procurador-geral, em consulta com o Secretário do Tesouro e o Secretário de Segurança Interna, deve enviar ao presidente um relatório sobre o papel das agências de aplicação da lei na detecção, investigação e processo de atividades criminosas relacionadas a ativos digitais. O relatório deve incluir quaisquer recomendações sobre ações regulatórias ou legislativas, conforme apropriado. (iv) O procurador-geral, o presidente da FTC e o diretor do CFPB são encorajados a considerar quais efeitos, se houver, o crescimento de ativos digitais pode ter na Política de concorrência. (v) O presidente da FTC e o diretor do CFPB são encorajados a considerar até que ponto as medidas de Política de Privacidade ou proteção ao consumidor dentro de suas respectivas jurisdições podem ser usadas para proteger usuários de ativos digitais e se medidas adicionais podem ser necessárias. (vi) O presidente da SEC, o presidente da CFTC, o presidente do Federal Reserve, o presidente do Conselho de Administração da Federal Deposit Insurance Corporation e o Controlador da Moeda são encorajados a considerar até que ponto as medidas de proteção ao investidor e ao mercado dentro de suas respectivas jurisdições podem ser usadas para lidar com os riscos de ativos digitais e se medidas adicionais podem ser necessárias. (vii) Dentro de 180 dias da data desta ordem, o diretor do Escritório de Política Científica e Tecnologia , em consulta com o Secretário do Tesouro, o Secretário de Energia, o administrador da Agência de Proteção Ambiental, o presidente do Conselho de Consultores Econômicos, o assistente do presidente e Conselheiro Nacional do Clima e os chefes de outras agências relevantes, devem enviar um relatório ao presidente sobre as conexões entre a Tecnologia de razão distribuída e as transições econômicas e energéticas de curto, médio e longo prazo; o potencial dessas tecnologias para impedir ou promover esforços para enfrentar as mudanças climáticas em casa e no exterior; e os impactos que essas tecnologias têm no meio ambiente. Este relatório deve ser coordenado por meio do processo interinstitucional descrito na seção 3 desta ordem. O relatório também deve abordar o efeito dos mecanismos de consenso das criptomoedas no uso de energia, incluindo pesquisas sobre potenciais medidas de mitigação e mecanismos alternativos de consenso e as compensações de design que eles podem acarretar. O relatório deve abordar especificamente: (A) usos potenciais de blockchain que podem dar suporte ao monitoramento ou tecnologias de mitigação para impactos climáticos, como troca de passivos por emissões de GAS de efeito estufa, água e outros ativos naturais ou ambientais; e (B) implicações para a Política energética, incluindo no que se refere à gestão e confiabilidade da rede, incentivos e padrões de eficiência energética e fontes de fornecimento de energia. (viii) No prazo de um ano a partir da apresentação do relatório descrito na seção 5(b)(vii) desta ordem, o diretor do Escritório de Política Científica e Tecnologia , em consulta com o Secretário do Tesouro, o Secretário de Energia, o administrador da Agência de Proteção Ambiental, o presidente do Conselho de Consultores Econômicos e os chefes de outras agências relevantes, deverá atualizar o relatório descrito na seção 5(b)(vii) desta ordem, inclusive para abordar quaisquer lacunas de conhecimento identificadas em tal relatório.
Seção 6. Ações para promover a estabilidade financeira, mitigar o risco sistêmico e fortalecer a integridade do mercado.
(a) Os reguladores financeiros – incluindo a SEC, a CFTC e a CFPB e agências bancárias federais – desempenham papéis críticos no estabelecimento e supervisão de proteções em todo o sistema financeiro que salvaguardam sua integridade e promovem sua estabilidade. Desde 2017, o Secretário do Tesouro convocou o Financial Stability Oversight Council (FSOC) para avaliar os riscos de estabilidade financeira e lacunas regulatórias representadas pela adoção contínua de ativos digitais. Os Estados Unidos devem avaliar e tomar medidas para abordar os riscos que os ativos digitais representam para a estabilidade financeira e a integridade do mercado financeiro.
(b) Dentro de 210 dias da data desta ordem, o Secretário do Tesouro deve convocar o FSOC e produzir um relatório descrevendo os riscos específicos de estabilidade financeira e lacunas regulatórias apresentadas por vários tipos de ativos digitais e fornecendo recomendações para abordar tais riscos. Conforme o Secretário do Tesouro e o FSOC considerarem apropriado, o relatório deve considerar as características particulares de vários tipos de ativos digitais e incluir recomendações que abordem os riscos identificados de estabilidade financeira apresentados por esses ativos digitais, incluindo quaisquer propostas para regulamentação e supervisão adicionais ou ajustadas, bem como para nova legislação. O relatório deve levar em conta as análises e avaliações anteriores do FSOC, agências e do Grupo de Trabalho do Presidente sobre Mercados Financeiros, incluindo o trabalho em andamento das agências bancárias federais, conforme apropriado.
Seção 7. Ações para limitar o Finanças ilícito e os riscos associados à segurança nacional.
(a) Os ativos digitais facilitaram redes e atividades financeiras sofisticadas relacionadas ao crime cibernético, inclusive por meio de atividade de ransomware. O uso crescente de ativos digitais em atividades financeiras aumenta os riscos de crimes como lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e da proliferação, esquemas de fraude e roubo e corrupção. Essas atividades ilícitas destacam a necessidade de escrutínio contínuo do uso de ativos digitais, a extensão em que a inovação tecnológica pode impactar tais atividades e a exploração de oportunidades para mitigar esses riscos por meio de regulamentação, supervisão, engajamento público-privado, supervisão e aplicação da lei.
(b) No prazo de 90 dias após a submissão ao Congresso da Estratégia Nacional de Combate ao Terrorismo e Outros Financiamentos Ilícitos, o Secretário do Tesouro, o Secretário de Estado, o procurador-geral, o Secretário de Comércio, o Secretário de Segurança Interna, o diretor do Escritório de Gestão e Orçamento, o diretor de Inteligência Nacional e os chefes de outras agências relevantes podem submeter ao presidente anexos suplementares, que podem ser classificados ou não, à estratégia, oferecendo visões adicionais sobre os riscos de Finanças ilícito representados por ativos digitais, incluindo criptomoedas, stablecoins, CBDCs e tendências no uso de ativos digitais por atores ilícitos.
(c) No prazo de 120 dias após a submissão ao Congresso da Estratégia Nacional para Combater o Terrorismo e Outros Financiamentos Ilícitos, o Secretário do Tesouro, em consulta com o Secretário de Estado, o procurador-geral, o Secretário de Comércio, o Secretário de Segurança Interna, o diretor do Escritório de Gestão e Orçamento, o diretor de Inteligência Nacional e os chefes de outras agências relevantes, desenvolverá um plano de ação coordenado com base nas conclusões da estratégia para mitigar os riscos de Finanças ilícito e segurança nacional relacionados a ativos digitais abordados na estratégia atualizada. Este plano de ação será coordenado por meio do processo interinstitucional descrito na seção 3 desta ordem. O plano de ação abordará o papel da aplicação da lei e medidas para aumentar a conformidade dos provedores de serviços financeiros com as obrigações AML/CFT relacionadas a atividades de ativos digitais.
(d) Dentro de 120 dias após a conclusão de todos os seguintes relatórios – a Avaliação Nacional de Risco de Lavagem de Dinheiro; a Avaliação Nacional de Risco de Financiamento ao Terrorismo; a Avaliação Nacional de Risco de Financiamento à Proliferação; e a Estratégia Nacional atualizada para Combater o Terrorismo e Outros Financiamentos Ilícitos – o Secretário do Tesouro deverá notificar as agências relevantes por meio do processo interinstitucional descrito na seção 3 desta ordem sobre quaisquer regulamentações pendentes, propostas ou prospectivas para abordar riscos de Finanças ilícito de ativos digitais. O Secretário do Tesouro deverá consultar e considerar as perspectivas das agências relevantes na avaliação de oportunidades para mitigar tais riscos por meio de regulamentação.
Seção 8. Política e ações relacionadas ao fomento da cooperação internacional e da competitividade dos Estados Unidos.
(a) A Política da minha administração sobre o fomento da cooperação internacional e da competitividade dos Estados Unidos com relação a ativos digitais e inovação financeira é a seguinte: (i) A inovação financeira impulsionada pela tecnologia é frequentemente transfronteiriça e, portanto, requer cooperação internacional entre autoridades públicas. Essa cooperação é crítica para manter altos padrões regulatórios e igualdade de condições. Regulamentação, supervisão e conformidade desiguais entre jurisdições criam oportunidades de arbitragem e aumentam os riscos para a estabilidade financeira e a proteção de consumidores, investidores, empresas e Mercados. Regulamentação, supervisão e execução inadequadas de AML/CFT por outros países desafiam a capacidade dos Estados Unidos de investigar fluxos ilícitos de transações de ativos digitais que frequentemente saltam para o exterior, como costuma ser o caso em pagamentos de ransomware e outras lavagens de dinheiro relacionadas a crimes cibernéticos. Também deve haver cooperação para reduzir ineficiências em sistemas internacionais de transferência de fundos e pagamento. (ii) O governo dos Estados Unidos tem sido ativo em fóruns internacionais e por meio de parcerias bilaterais em muitas dessas questões e tem uma agenda robusta para continuar esse trabalho nos próximos anos. Enquanto os Estados Unidos ocupavam a posição de presidente do GAFI, os Estados Unidos lideraram o grupo no desenvolvimento e adoção dos primeiros padrões internacionais sobre ativos digitais. Os Estados Unidos devem continuar a trabalhar com parceiros internacionais em padrões para o desenvolvimento e interoperabilidade apropriada de arquiteturas de pagamento digital e CBDCs para reduzir ineficiências de pagamento e garantir que quaisquer novos sistemas de transferência de fundos e pagamento sejam consistentes com os valores e requisitos legais dos Estados Unidos. (iii) Enquanto os Estados Unidos ocupavam a posição de presidente do G-7 de 2020, os Estados Unidos estabeleceram o Grupo de Especialistas em Pagamentos Digitais do G-7 para discutir CBDCs, stablecoins e outras questões de pagamento digital. O relatório do G-7 delineando um conjunto de princípios de Política para CBDCs é uma contribuição importante para estabelecer diretrizes para jurisdições para a exploração e desenvolvimento potencial de CBDCs. Embora um CBDC seja emitido pelo banco central de um país, a infraestrutura de suporte pode envolver participantes públicos e privados. O relatório do G-7 destacou que qualquer CBDC deve ser fundamentado nos compromissos públicos de longa data do G-7 com a transparência, o estado de direito e a governança econômica sólida, bem como a promoção da concorrência e da inovação. (iv) Os Estados Unidos continuam a apoiar o roteiro do G-20 para abordar desafios e atritos com transferências e pagamentos de fundos transfronteiriços para os quais o trabalho está em andamento, incluindo o trabalho em melhorias nos sistemas existentes para transferências e pagamentos de fundos transfronteiriços, as dimensões internacionais dos projetos de CBDC e o potencial de arranjos de stablecoin bem regulamentados. O Conselho de Estabilidade Financeira (FSB) internacional, juntamente com órgãos de definição de padrões, está liderando o trabalho em questões relacionadas a stablecoins, transferências e pagamentos de fundos transfronteiriços e outras dimensões internacionais de ativos e pagamentos digitais, enquanto o GAFI continua sua liderança na definição de padrões AML/CFT para ativos digitais. Esse trabalho internacional deve continuar a abordar todo o espectro de questões e desafios levantados por ativos digitais, incluindo estabilidade financeira, riscos para consumidores, investidores e empresas, e lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo, financiamento da proliferação, evasão de sanções e outras atividades ilícitas. (v) Minha administração elevará a importância desses tópicos e expandirá o engajamento com nossos parceiros internacionais críticos, inclusive por meio de fóruns como o G-7, G-20, GAFI e FSB. Minha administração apoiará o trabalho internacional em andamento e, quando apropriado, pressionará por trabalho adicional para impulsionar o desenvolvimento e a implementação de padrões holísticos, cooperação e coordenação e compartilhamento de informações. Com relação aos ativos digitais, minha administração buscará garantir que nossos CORE valores democráticos sejam respeitados; consumidores, investidores e empresas sejam protegidos; a conectividade apropriada do sistema financeiro global e a interoperabilidade de plataforma e arquitetura sejam preservadas; e a segurança e a solidez do sistema financeiro global e do sistema monetário internacional sejam mantidas.
(b) Em prosseguimento à Política declarada na seção 8 (a) desta ordem: (i) Dentro de 120 dias da data desta ordem, o Secretário do Tesouro, em consulta com o Secretário de Estado, o Secretário de Comércio, o administrador da Agência dos Estados Unidos para o Desenvolvimento Internacional e os chefes de outras agências relevantes, estabelecerá uma estrutura para engajamento internacional interinstitucional com contrapartes estrangeiras e em fóruns internacionais para, conforme apropriado, adaptar, atualizar e aprimorar a adoção de princípios e padrões globais sobre como os ativos digitais são usados e transacionados, e promover o desenvolvimento de tecnologias de ativos digitais e CBDC consistentes com nossos valores e requisitos legais. Esta estrutura será coordenada por meio do processo interinstitucional descrito na seção 3 desta ordem. Esta estrutura incluirá linhas de esforço específicas e priorizadas e mensagens coordenadas; engajamento interinstitucional e atividades com parceiros estrangeiros, como assistência estrangeira e esforços de capacitação e coordenação de conformidade global; e esforços de todo o governo para promover princípios, padrões e melhores práticas internacionais. Esta estrutura deve refletir a liderança contínua do Secretário do Tesouro e reguladores financeiros em órgãos de padrões financeiros internacionais relevantes e deve elevar o engajamento dos Estados Unidos em questões de ativos digitais em órgãos de padrões técnicos e outros fóruns internacionais para promover o desenvolvimento de tecnologias de ativos digitais e CBDC consistentes com nossos valores. (ii) Dentro de um ano da data do estabelecimento da estrutura exigida pela seção 8(b)(i) desta ordem, o Secretário do Tesouro, em consulta com o Secretário de Estado, o Secretário de Comércio, o diretor do Escritório de Gestão e Orçamento, o administrador da Agência dos Estados Unidos para o Desenvolvimento Internacional e os chefes de outras agências relevantes, conforme apropriado, deve enviar um relatório ao presidente sobre as ações prioritárias tomadas sob a estrutura e sua eficácia. Este relatório deve ser coordenado por meio do processo interinstitucional descrito na seção 3 desta ordem. (iii) Dentro de 180 dias da data desta ordem, o Secretário de Comércio, em consulta com o Secretário de Estado, o Secretário do Tesouro e os chefes de outras agências relevantes, deve estabelecer uma estrutura para aumentar a competitividade econômica dos Estados Unidos em, e alavancar, tecnologias de ativos digitais. Esta estrutura será coordenada por meio do processo interinstitucional descrito na seção 3 desta ordem. (iv) Dentro de 90 dias da data desta ordem, o procurador-geral, em consulta com o Secretário de Estado, o Secretário do Tesouro e o Secretário de Segurança Interna, deverá enviar um relatório ao presidente sobre como fortalecer a cooperação internacional de aplicação da lei para detectar, investigar e processar atividades criminosas relacionadas a ativos digitais.
Sec. 9. Definições. Para os propósitos desta ordem:
(a) O termo “blockchain” refere-se a tecnologias de contabilidade distribuída onde os dados são compartilhados por uma rede que cria um livro-razão digital de transações ou informações verificadas entre os participantes da rede e os dados são normalmente vinculados usando criptografia para manter a integridade do livro-razão e executar outras funções, incluindo transferência de propriedade ou valor.
(b) O termo “moeda digital do banco central” ou “CBDC” refere-se a uma forma de dinheiro digital ou valor monetário, denominado na unidade de conta nacional, que é um passivo direto do banco central.
(c) O termo “criptomoedas” refere-se a um ativo digital, que pode ser um meio de troca, para o qual os registros de geração ou propriedade são suportados por meio de uma Tecnologia de razão distribuída que depende de criptografia, como um blockchain.
(d) O termo “ativos digitais” se refere a todos os CBDCs, independentemente da Tecnologia usada, e a outras representações de valor, ativos e instrumentos financeiros, ou reivindicações que são usadas para fazer pagamentos ou investimentos, ou para transmitir ou trocar fundos ou o equivalente a eles, que são emitidos ou representados em formato digital por meio do uso de Tecnologia de razão distribuída. Por exemplo, ativos digitais incluem criptomoedas, stablecoins e CBDCs. Independentemente do rótulo usado, um ativo digital pode ser, entre outras coisas, um título, uma commodity, um derivativo ou outro produto financeiro. Ativos digitais podem ser trocados entre plataformas de negociação de ativos digitais, incluindo plataformas Finanças centralizadas e descentralizadas ou por meio de tecnologias ponto a ponto.
(e) O termo “stablecoins” refere-se a uma categoria de criptomoedas com mecanismos que visam manter um valor estável, como por exemplo, vincular o valor da moeda a uma moeda, ativo ou conjunto de ativos específico ou controlar algoritmicamente a oferta em resposta a mudanças na demanda, a fim de estabilizar o valor.
Seção 10. Disposições Gerais.
(a) Nada nesta ordem deverá ser interpretado como prejudicial ou de outra forma afetar: (i) a autoridade concedida por lei a um departamento ou agência executiva, ou ao seu chefe; ou (ii) as funções do diretor do Escritório de Gestão e Orçamento relacionadas a propostas orçamentárias, administrativas ou legislativas.
(b) Esta ordem será implementada de acordo com a lei aplicável e sujeita à disponibilidade de dotações.
(c) Esta ordem não tem a intenção de criar, e não cria, nenhum direito ou benefício, substantivo ou processual, executável por lei ou em equidade por qualquer parte contra os Estados Unidos, seus departamentos, agências ou entidades, seus executivos, funcionários ou agentes, ou qualquer outra pessoa.
JOSEPH R. BIDEN JÚNIOR
CASA BRANCA, 9 de março de 2022.
CoinDesk
A CoinDesk é líder mundial em notícias, preços e informações sobre Bitcoin e outras moedas digitais. Cobrimos notícias e análises sobre tendências, movimentos de preços, tecnologias, empresas e pessoas no mundo do Bitcoin e das moedas digitais.
