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FinCEN: Mineração de moeda digital em nuvem, serviços de custódia T são transmissores de dinheiro
A FinCEN divulgou duas novas decisões que oferecem clareza e orientação aos provedores de serviços de moeda digital.

A Rede de Repressão a Crimes Financeiros dos EUA (FinCEN) emitiu novas decisões indicando que serviços de mineração em nuvem e custódia relacionados a moeda digital não devem ser considerados transmissores de dinheiro.
Os dois lançamentos ocorreram por meio do que parecem ser respostas a solicitações de empresas que buscam entender melhor as políticas da FinCEN.
A FinCEN, agência do Tesouro dos EUA que coleta e analisa transações financeiras, já divulgou decisões influentes sobre comomineradores de Bitcoin e investidores de Bitcoindeve ser regulamentado pelas leis de transmissão de dinheiro.
As decisões publicadas por meio de cartas geralmente expressam uma Opinião sobre uma nova questão, de acordo com o site da agência.
Garantia
O depósito em garantia em transações de moeda digital é usado para garantir que as partes consigam pagar umas às outras enquanto permanecem relativamente desconhecidas.
Leia umcarta que a FinCEN divulgou hoje:
"A [empresa de custódia] precisa tomar posse dos fundos e mantê-los em custódia até que as condições pré-estabelecidas para que os fundos sejam pagos ao vendedor ou devolvidos ao comprador sejam atendidas, e então liberar esses fundos adequadamente."
A carta também apresentou informações básicas sobre negócios mais tradicionais relacionados a custódia que a FinCEN decidiu que não deveriam ser tratados como transmissores de dinheiro.
Isso incluiu casos de empresas de custódia que "aceitaram qualquer consumidor e comerciante disposto a usar seu processo confidencial e não desempenharam nenhum papel ativo na organização, monitoramento, verificação ou endosso das transações que processaram".
A FinCEN argumentou na carta que esse processo, embora faça parte de uma transação como um todo, não é em si um serviço do tipo transmissão de dinheiro:
"A aceitação e a transmissão de fundos não constituem um serviço separado e discreto fornecido além do serviço subjacente de gerenciamento de transações."
Mineração em nuvem
Mineração em nuvem ocorre quando um cliente "aluga" hardware de mineração de moeda digital de um provedor. Os clientes então pagam ao provedor em um contrato mensal ou anual e lucram com uma parte subsequente dos blocos confirmados.
afirma que esse tipo de negócio não se enquadra nos regulamentos da Lei de Sigilo Bancário (BSA):
"O aluguel de sistemas de computadores de mineração para terceiros não torna a Empresa uma transmissora de dinheiro segundo os regulamentos da BSA."
A carta observa que a visão da FinCEN é que, como propriedade, a moeda digital minerada neste sistema não muda de mãos:
"Toda moeda virtual minerada por terceiros permanece como propriedade do terceiro, e a Empresa não tem acesso à carteira do terceiro, nem recebe ou paga moeda virtual em nome do terceiro."
Parece que o componente de sistemas de computador é central para essa decisão. "O aluguel de sistemas de computador para terceiros não é uma atividade coberta pelos regulamentos da FinCEN", acrescenta a carta.
Prédio do Tesouro dos EUAvia Shutterstock
Daniel Cawrey
Daniel Cawrey é um colaborador do CoinDesk desde 2013. Ele escreveu dois livros sobre o espaço Cripto , incluindo “Mastering Blockchain” de 2020 da O'Reilly Media. Seu novo livro, “Understanding Cripto”, chega em 2023.
