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O Grupo de Valores Mobiliários da UE aconselha a regulamentação de ativos Cripto sob as regras existentes
Um grupo que assessora o órgão regulador de valores mobiliários da UE recomendou a regulamentação da maioria dos Cripto de acordo com as regras financeiras existentes.

Um grupo que assessora a Autoridade Europeia de Valores Mobiliários e Mercados (ESMA) – o órgão regulador de valores mobiliários da UE – recomendou a regulamentação da maioria das criptomoedas e tokens de ICOs de acordo com as regras financeiras existentes, mas disse que mais esclarecimentos são necessários.
Em umrelatório datado de 19 de outubro, o Securities and Mercados Stakeholders Group (SMSG) disse que, uma vez que os Cripto transferíveis usados em pagamentos (como Bitcoin) são cada vez mais considerados como investimentos, os riscos relacionados são muito semelhantes aos observados nos Mercados de capitais.
Portanto, recomenda que a ESMA considere tais ativos sob os regulamentos MiFID II (Diretiva de Mercados de Instrumentos Financeiros II) da UE, que entraram em vigor em janeiro.
Embora o SMSG aconselhe a ESMA, ele reconhece que a agência não tem o poder de instigar tal mudança na regulamentação da UE.
O relatório, portanto, afirma:
"No entanto, isso não está no poder da ESMA, uma vez que exigiria uma alteração no Texto de Nível 1 da MiFID II, então o SMSG só pode instar a ESMA a consultar [a Autoridade Bancária Europeia] sobre esse assunto e levar isso à Comissão Europeia."
Citando o exemplo do projeto Cripto Filecoin , o grupo acrescenta que "tokens de utilidade" transferíveis potencialmente carregam riscos para investidores e, portanto, devem ser regulados sob a MiFID II. Por outro lado, porém, tokens de utilidade não transferíveis não devem, diz.
Para uma terceira categoria, "tokens de ativos" - que são usados para "pré-financiar um novo projeto de negócios" e podem atuar como commodities ou títulos - o SMSG disse que seria necessário determinar se um token é um instrumento financeiro (para fins da MiFID e do Regulamento de Abuso de Mercado) ou um título transferível (para fins do Regulamento de Prospecto).
Se um token de ativo dá o direito a um direito financeiro, ele tem características de títulos ou ações, de acordo com o relatório. Além disso, se for transferível, um token de ativo compartilha "características importantes com títulos transferíveis sob a MiFID e, portanto, está sujeito à MiFID II e ao Regulamento do Prospecto".
O SMSG disse que a ESMA deve esclarecer a definição de "título transferível" da MiFID nas diretrizes, bem como esclarecer se os tokens de ativos transferíveis que dão direito a um direito financeiro devem ser considerados como títulos transferíveis da MiFID.
Se um token de ativo não for transferível, o SMSG disse que "não vê necessidade" de regulamentação.
O relatório também se manifesta a favor da criação de sandboxes nacionais e hubs de inovação para startups baseadas em tokens. No entanto, ele sugeriu que a ESMA deve garantir "qualidade, transparência e segurança jurídica suficientes das iniciativas nacionais".
O aviso surge na sequência de relatórios publicados no início de Outubro de que a ESMA estavaconsiderandose deve regulamentar tokens de oferta inicial de moeda (ICO) como títulos caso a caso.
Bandeiras da UEimagem via Shutterstock