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IRS vai tributar moedas digitais como propriedade, não como moeda
O órgão tributário dos EUA divulgou um novo aviso relacionado ao tratamento dado ao Bitcoin e outras moedas digitais.

O Internal Revenue Service (IRS) emitiu um novo aviso com o objetivo de esclarecer o tratamento tributário das moedas digitais na terça-feira, 25 de março.
Mais notavelmente, o órgão tributário dos EUA, que há muito tempo permanece em silêncio sobre o assunto, indicou que planeja tratar as moedas digitais como propriedade, não como moeda.
De acordo com o IRS, a classificação significa que:
- Pagamentos em moeda digital feitos a contratados independentes e prestadores de serviços devem ser informados por meio do Formulário 1099.
- Lucros e perdas da venda de moedas digitais estão sujeitos a ganhos de capital quando usadas como ativos de capital.
- Os salários pagos aos funcionários em moedas digitais são tributáveis e devem ser declarados.
A orientação chega antes do prazo final de 15 de abril para declarações de impostos individuais referentes ao ano fiscal de 2013.
No total, o IRS divulgou respostas para 16 perguntas frequentes, incluindo como o valor justo de mercado dos ativos de moeda digital será avaliado, se os mineradores estão sujeitos a impostos comerciais ou autônomos e se penalidades seriam impostas aos contribuintes que não cumprissem essas regras antes da divulgação.
Disse o IRS:
"Em alguns ambientes, a moeda virtual opera como moeda 'real' – ou seja, a moeda e o papel-moeda dos Estados Unidos ou de qualquer outro país que seja designado como moeda de curso legal, circule e seja costumeiramente usado e aceito como meio de troca no país de emissão – mas não tem status de moeda de curso legal em nenhuma jurisdição.
O aviso prevê que a moeda virtual seja tratada como propriedade para fins fiscais federais dos EUA. Os princípios fiscais gerais que se aplicam a transações de propriedade se aplicam a transações que usam moeda virtual."
Para mais informações, leia o comunicado na íntegra abaixo.
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Orientação sobre moeda virtual do IRS: a moeda virtual é tratada como propriedade para fins fiscais federais dos EUA; regras gerais para transações de propriedade se aplicam
IR-2014-36, 25 de março de 2014
WASHINGTON – O Internal Revenue Service emitiu hoje um aviso fornecendo respostas para perguntas frequentes (FAQs) sobre moeda virtual, como Bitcoin. Essas FAQs fornecem informações básicas sobre as implicações fiscais federais dos EUA de transações em, ou transações que usam, moeda virtual.
Em alguns ambientes, a moeda virtual opera como moeda "real" — ou seja, a moeda e o papel-moeda dos Estados Unidos ou de qualquer outro país que são designados como moeda de curso legal, circulam e são habitualmente usados e aceitos como meio de troca no país de emissão — mas não têm status de moeda de curso legal em nenhuma jurisdição.
O aviso prevê que a moeda virtual é tratada como propriedade para fins de impostos federais dos EUA. Princípios fiscais gerais que se aplicam a transações de propriedade se aplicam a transações que usam moeda virtual.
Entre outras coisas, isso significa que:
Os salários pagos aos funcionários usando moeda virtual são tributáveis para o funcionário, devem ser declarados pelo empregador no Formulário W-2 e estão sujeitos à retenção de imposto de renda federal e impostos sobre a folha de pagamento.
Pagamentos usando moeda virtual feitos a contratados independentes e outros provedores de serviços são tributáveis e as regras de imposto de trabalho autônomo geralmente se aplicam. Normalmente, os pagadores devem emitir o Formulário 1099.
O caráter de ganho ou perda da venda ou troca de moeda virtual depende se a moeda virtual é um ativo de capital nas mãos do contribuinte.
Um pagamento feito usando moeda virtual está sujeito a relatórios de informações na mesma medida que qualquer outro pagamento feito em propriedade.
E aqui está uma sessão completa de perguntas e respostas:
SEÇÃO 4. PERGUNTAS FREQUENTES
P-1: Como a moeda virtual é tratada para fins fiscais federais?
A-1:Para fins de impostos federais, a moeda virtual é tratada como propriedade. Princípios fiscais gerais aplicáveis a transações de propriedade se aplicam a transações que usam moeda virtual.
P-2: A moeda virtual é tratada como moeda para fins de determinar se uma transação resulta em ganho ou perda de moeda estrangeira de acordo com as leis tributárias federais dos EUA?
A-2:Não. De acordo com a lei aplicável atualmente, a moeda virtual não é tratada como moeda que pode gerar ganho ou perda em moeda estrangeira para fins fiscais federais dos EUA.
Q-3: Um contribuinte que recebe moeda virtual como pagamento por bens ou serviços deve incluir no cálculo da renda bruta o valor justo de mercado da moeda virtual?
A-3:Sim. Um contribuinte que recebe moeda virtual como pagamento por bens ou serviços deve, ao calcular a renda bruta, incluir o valor justo de mercado da moeda virtual, medido em dólares americanos, na data em que a moeda virtual foi recebida. Veja a Publicação 525, Renda Tributável e Não Tributável, para mais informações sobre renda diversa de trocas envolvendo propriedade ou serviços.
P-4: Qual é a base da moeda virtual recebida como pagamento por bens ou serviços na P&R-3?
A-4:A base da moeda virtual que um contribuinte recebe como pagamento por bens ou serviços na Q&A-3 é o valor justo de mercado da moeda virtual em dólares americanos na data do recebimento. Veja a Publicação 551, Base de Ativos, para mais informações sobre o cálculo da base quando a propriedade é recebida por bens ou serviços.
P-5: Como é determinado o valor justo de mercado da moeda virtual?
A-5:Para fins fiscais dos EUA, transações usando moeda virtual devem ser relatadas em dólares americanos. Portanto, os contribuintes serão obrigados a determinar o valor justo de mercado da moeda virtual em dólares americanos na data do pagamento ou recebimento.
Se uma moeda virtual estiver listada em uma bolsa de valores e a taxa de câmbio for estabelecida pela oferta e demanda do mercado, o valor justo de mercado da moeda virtual será determinado pela conversão da moeda virtual em dólares americanos (ou em outra moeda real que, por sua vez, pode ser convertida em dólares americanos) à taxa de câmbio, de maneira razoável e consistentemente aplicada.
P-6: O contribuinte tem ganho ou perda na troca de moeda virtual por outra propriedade?
A-6: Sim.Se o valor justo de mercado da propriedade recebida em troca de moeda virtual exceder a base ajustada do contribuinte da moeda virtual, o contribuinte terá ganho tributável.
O contribuinte tem uma perda se o valor justo de mercado da propriedade recebida for menor que a base ajustada da moeda virtual. Veja a Publicação 544, Vendas e Outras Disposições de Ativos, para informações sobre o tratamento tributário de vendas e trocas, como se uma perda é dedutível.
P-7: Que tipo de ganho ou perda um contribuinte obtém na venda ou troca de moeda virtual?
A-7:O caráter do ganho ou perda geralmente depende se a moeda virtual é um ativo de capital nas mãos do contribuinte. Um contribuinte geralmente realiza ganho ou perda de capital na venda ou troca de moeda virtual que é um ativo de capital nas mãos do contribuinte. Por exemplo, ações, títulos e outras propriedades de investimento são geralmente ativos de capital.
Um contribuinte geralmente realiza ganho ou perda ordinária na venda ou troca de moeda virtual que não é um ativo de capital nas mãos do contribuinte. Estoque e outras propriedades mantidas principalmente para venda a clientes em um comércio ou negócio são exemplos de propriedade que não é um ativo de capital. Veja a Publicação 544 para mais informações sobre ativos de capital e o caráter de ganho ou perda.
P-8: Um contribuinte que “minera” moeda virtual (por exemplo, usa recursos de computador para validar transações de Bitcoin e manter o livro-razão público de transações de Bitcoin ) obtém renda bruta ao receber a moeda virtual resultante dessas atividades?
A-8:Sim, quando um contribuinte “minera” com sucesso uma moeda virtual, o valor justo de mercado da moeda virtual na data do recebimento é incluído na renda bruta. Veja a Publicação 525, Renda Tributável e Não Tributável, para mais informações sobre renda tributável.
P-9: Um indivíduo que “minera” moeda virtual como um comércio ou negócio está sujeito ao imposto de trabalho autônomo sobre a renda derivada dessas atividades?
A-9:Se a “mineração” de moeda virtual de um contribuinte constitui um comércio ou negócio, e a atividade de “mineração” não é realizada pelo contribuinte como um funcionário, os ganhos líquidos do trabalho autônomo (geralmente, renda bruta derivada da realização de um comércio ou negócio menos deduções permitidas) resultantes dessas atividades constituem renda do trabalho autônomo e estão sujeitos ao imposto sobre trabalho autônomo. Consulte o Capítulo 10 da Publicação 334, Guia de Impostos para Pequenas Empresas, para obter mais informações sobre o imposto sobre trabalho autônomo e a Publicação 535, Despesas Comerciais, para obter mais informações sobre como determinar se as despesas são de uma atividade comercial realizada para gerar lucro.
P-10: A moeda virtual recebida por um contratante independente pela execução de serviços constitui renda de trabalho autônomo?
A-10:Sim. Geralmente, a renda de trabalho autônomo inclui toda a renda bruta derivada por um indivíduo de qualquer comércio ou negócio realizado pelo indivíduo como diferente de um funcionário. Consequentemente, o valor justo de mercado da moeda virtual recebida por serviços realizados como um contratante independente, medido em dólares americanos na data do recebimento, constitui renda de trabalho autônomo e está sujeito ao imposto de trabalho autônomo. Consulte FS-2007-18, abril de 2007, Business or Hobby? Answer Has Implications for Deductions, para obter informações sobre como determinar se uma atividade é um negócio ou um hobby.
P-11: A moeda virtual paga por um empregador como remuneração por serviços constitui salário para fins fiscais trabalhistas?
A-11: Sim.Geralmente, o meio em que a remuneração por serviços é paga é irrelevante para a determinação de se a remuneração constitui salários para fins de imposto de emprego. Consequentemente, o valor justo de mercado da moeda virtual paga como salários está sujeito à retenção de imposto de renda federal, imposto Federal Insurance Contributions Act (FICA) e imposto Federal Unemployment Tax Act (FUTA) e deve ser relatado no Formulário W-2, Declaração de Salários e Impostos. Consulte a Publicação 15 (Circular E), Guia de Impostos do Empregador, para obter informações sobre retenção, depósito, relatório e pagamento de impostos de emprego.
P-12: Um pagamento feito usando moeda virtual está sujeito à divulgação de informações?
A-12:Um pagamento feito usando moeda virtual está sujeito a relatórios de informações na mesma medida que qualquer outro pagamento feito em propriedade.
Por exemplo, uma pessoa que no curso de um comércio ou negócio faz um pagamento de renda fixa e determinável usando moeda virtual com um valor de $ 600 ou mais para um destinatário não isento dos EUA em um ano fiscal é obrigada a relatar o pagamento ao IRS e ao beneficiário. Exemplos de pagamentos de renda fixa e determinável incluem aluguel, salários, vencimentos, prêmios, anuidades e compensação.
P-13: Uma pessoa que, no curso de uma atividade comercial ou empresarial, faz um pagamento usando moeda virtual no valor de US$ 600 ou mais a um contratante independente para executar serviços é obrigada a apresentar uma declaração de informações ao IRS?
A-13:Geralmente, uma pessoa que no curso de um comércio ou negócio faz um pagamento de $ 600 ou mais em um ano fiscal para um contratante independente para a execução de serviços é obrigada a relatar esse pagamento ao IRS e ao beneficiário no Formulário 1099-MISC, Renda Diversa. Pagamentos de moeda virtual que devem ser relatados no Formulário 1099-MISC devem ser relatados usando o valor justo de mercado da moeda virtual em dólares americanos na data do pagamento.
O destinatário do pagamento pode ter renda mesmo que o destinatário não receba um Formulário 1099-MISC. Veja as Instruções para o Formulário 1099-MISC e as Instruções Gerais para Certas Declarações de Informações para mais informações. Para pagamentos a pessoas não americanas, veja a Publicação 515, Retenção de Impostos sobre Estrangeiros Não Residentes e Entidades Estrangeiras.
P-14: Os pagamentos feitos usando moeda virtual estão sujeitos à retenção na fonte?
A-14:Pagamentos feitos usando moeda virtual estão sujeitos à retenção de backup na mesma extensão que outros pagamentos feitos em propriedade. Portanto, pagadores que fazem pagamentos reportáveis usando moeda virtual devem solicitar um número de identificação de contribuinte (TIN) do beneficiário.
O pagador deve fazer a retenção de backup do pagamento se um TIN não for obtido antes do pagamento ou se o pagador receber uma notificação do IRS de que a retenção de backup é necessária. Consulte a Publicação 1281, Retenção de backup para nomes/TINs ausentes ou incorretos, para obter mais informações.
P-15: Há requisitos de relatórios de informações do IRS para uma pessoa que liquida pagamentos feitos em moeda virtual em nome de comerciantes que aceitam moeda virtual de seus clientes?
A-15:Sim, se certos requisitos forem atendidos. Em geral, um terceiro que contrata um número substancial de comerciantes não relacionados para liquidar pagamentos entre os comerciantes e seus clientes é uma organização de liquidação de terceiros (TPSO).
Um TPSO é obrigado a relatar pagamentos feitos a um comerciante em um Formulário 1099-K, Transações de Cartão de Pagamento e Rede de Terceiros, se, para o ano civil, (1) o número de transações liquidadas para o comerciante exceder 200 e (2) o valor bruto dos pagamentos feitos ao comerciante exceder US$ 20.000.
Ao preencher as Caixas 1, 3 e 5a-1 no Formulário 1099-K, as transações em que o TPSO liquida pagamentos feitos com moeda virtual são agregadas com transações em que o TPSO liquida pagamentos feitos com moeda real para determinar os valores totais a serem relatados nessas caixas. Ao determinar se as transações são reportáveis, o valor da moeda virtual é o valor justo de mercado da moeda virtual em dólares americanos na data do pagamento.
Consulte o Third Party Information Reporting Center, http://www.irs.gov/Tax-Professionals/Third-Party-Reporting-Information-Center, para obter mais informações sobre como relatar transações no Formulário 1099-K.
P-16: Os contribuintes estarão sujeitos a penalidades por terem tratado uma transação de moeda virtual de maneira inconsistente com este aviso antes de 25 de março de 2014?
A-16:Os contribuintes podem estar sujeitos a penalidades por não cumprirem as leis tributárias. Por exemplo, pagamentos insuficientes atribuíveis a transações de moeda virtual podem estar sujeitos a penalidades, como penalidades relacionadas à precisão sob a seção 6662.
Além disso, a falha em relatar transações de moeda virtual de forma correta ou oportuna quando necessário pode estar sujeita a penalidades de relatórios de informações sob as seções 6721 e 6722. No entanto, o alívio de penalidade pode estar disponível para contribuintes e pessoas obrigadas a apresentar uma declaração de informações que sejam capazes de estabelecer que o pagamento insuficiente ou a falha em apresentar declarações de informações corretamente é devido a causa razoável.
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Pete Rizzo
Pete Rizzo foi editor-chefe da CoinDesk até setembro de 2019. Antes de ingressar na CoinDesk em 2013, ele foi editor da fonte de notícias sobre pagamentos PYMNTS.com.
